NORMAS GERAIS PARA AVALIAÇÃO
E ENCAMINHAMENTO DE
PROPOSTA DE SÍTIO, DE SUA DESCRIÇÃO, PUBLICAÇÃO E DE CANCELAMENTOS
1 - As propostas de sítios e de
candidaturas para descrevê-los devem ser encaminhadas em formulário padrão de
acordo com as restrições e especificações disponíveis na página "formulario".
&1 - A proposta de um sítio é distinta da candidatura para
descrevê-lo, mas devem ser feitas no mesmo formulário;
&2 - Um sítio pode ser proposto sem compromisso de descrição por quem não o estudou suficientemente para
assumir a
descrição em artigo científico, mas tendo dados e informações
suficientes para a formalização da proposta de sítio;
&3 - A candidatura para descrever um sítio, já aprovado ou não, implica em que o(s) proponente(s)
tenha(m) pleno conhecimento do sítio auferido por pesquisas, teses, etc.. que
ele(s) desenvolveu(eram).
&4 - Um sítio também pode ser
sugerido preliminarmente (via
e-mail sem formalização maior) à SIGEP, devendo ser indicado, pelo menos, nome do sítio, tipologia principal ,
unidade da federação e, se possivel, município bem como informações sucintas que
justifiquem a sugestão de sítio geológico/paleobiológico a ser preservado.
2- Se não houver superposição com sítio já descrito ou com outra proposta em estudo, aprovada ou cancelada, a proposta de descrição de sítio natural geológico / paleobiológico, se convenientemente formulada, é disponibilizada no site da SIGEP, dando-se divulgação da mesma à comunidade geocientífica que pode se manifestar quanto ao atendimento das restrições definidas pela SIGEP (Item 1-), quanto à própria existência e importância do sítio como definido na proposta e quanto à proposta em seus detalhes, incluindo a competência do(s) autor(es) que se candidata(m) a descrever o sítio.
3- Após a divulgação, é dado um
tempo de, no mínimo, dois meses para manifestações (a favor,
contra, sugestões, exigências) de qualquer membro da SIGEP, titular ou suplente, e da comunidade geocientífica.
Obs. Os comentários/ considerações, sugestões e críticas recebidos, se
relevantes, adequados e passíveis de divulgação pela linguagem e conteúdo, serão
disponibilizados na própria página da proposta de descrição do sítio, juntamente
com as réplicas e tréplicas.
4-Com base nas diversas
considerações, os representante das instituições na SIGEP são solicitados a
dar os seus votos, um por cada representação
institucional: A FAVOR, CONTRA ou ABSTENÇAO. [Ver Planilha
de Avaliação abaixo]. Votos podem ser dados com
RESTRIÇÃO(ões) e/ou EXIGÊNCIA(s) definida(s) na análise da proposta, cabendo
ao proponente atender à exigência ou apresentar defesa a respeito. Estes votos serão computados em
assembléia geral da SIGEP ou via e-mail ou postal e tabulados de acordo com
a planilha abaixo, definido-se, então: rejeição, aprovação ou questionamentos remanescentes
à proposta.
& 1 - É recomendável que os votos venham sempre
enriquecidos por análise ou observações
técnico-científicas,
mesmo que sucintas.
& 2 - O voto contra a proposta do sítio deve ser sempre justificado, indicando-se
claramente os pontos negativos da
proposta e/ou do(s) candidato(s) a descrever o sítio.
& 3 - O voto pode ser favorável em pleno de acordo com a proposta ou vir acompanhado de restrições, demandas
ou sugestões a serem
atendidas com vistas ao artigo a ser escrito, caso a proposta venha a ser
aprovada.
& 4 - Um representante da SIGEP pode modificar o seu voto caso surjam
argumentações suficientes para tanto.
& 5 - A proposta será considerada em questionamento ("stand by") caso haja
impasses não resolvidos nas votações ou que não haja retôrno em prazo razoável do
proponente quanto a questionamentos ou pendências junto à SIGEP.
& 6 - Em caso de desistência do proponente ou de não retôrno
sobre pendências
em prazo hábil, a Comissão decidirá se o sítio
proposto será aprovado e disponível para outras candidaturas ou se a proposta
será cancelada como um todo.
& 7 - Cabe ao membro titular representante de
cada instituição coordenar com seu(s) suplente a apresentação de pareceres
(eventuais revisões de pareceres) e do voto da Instituição, apontando o nome
completo e sua condição de representante.
& 8 - Passados dois meses da publicação da proposta, será considerado como de
ABSTENÇAO o voto da instituição que não der parecer nem votar através de seus
representantes, desde que a proposta não esteja em questionamento (stand by)
e já conte com, pelo menos, cinco votos favoráveis e nenhum contrário o que
garantirá a sua aprovação.
5- O resultado da votação é disponibilizado na própria página da proposta para o conhecimento do proponente juntamente com sugestões, críticas e observações diversas que couberem à proposta.
6- O sítio receberá o seu número de cadastro na SIGEP, após a aprovação do artigo científico com a descrição do sítio e sua disponibilização na Internet.
7- As propostas rejeitadas ou canceladas, irão para um "arquivo morto", disponível para consulta pela SIGEP na página "cancelamentos".
8-As propostas de sítios aprovadas pela SIGEP mas sem autor definido para descrevê-lo com artigo científico, ficam disponíveis na página de sitios aprovados e disponíveis para que geocientistas que tenham trabalhado nessas áreas possam se candidatar a descrever os sítios seguindo as diretrizes e o formulário da página "formulario" conforme o disposto no Ítem 1.
9- O sítio já aprovado mas ainda não descrito e que, por desastre natural, por depredação e/ou outras causas, perdeu suas características originais, não se justificando mais descrevê-lo como sítio a ser protegido, será cancelado e relacionado na página de "cancelamentos", com informações históricas, justificando o seu cancelamento.
10- O número de cadastro de sítio já descrito e catalogado no INVENTÁRIO não pode ser usado para outro sítio, mesmo que o sítio tenha sido destruído por causas naturais ou humanas.
11- A descrição do sítio, atendendo ao disposto na página de "Instruções aos Autores" deve ser submetida ao corpo editorial da SIGEP. Após análises, revisões e aceitação final, o artigo é publicado na Internet, inicialmente em português, indicando-se a data de publicação para assegurar direitos de autoria. A versão em inglês deverá ser de igual conteúdo ao da versão em português já aprovada e publicada.
12- Exceto por motivos da maior importância e plenamente justificados ou, ainda, por pequenas correções ou visando a melhoria de figuras, uma vez publicado o artigo na internet, o mesmo não poderá ser modificado em conteúdo com relação ao já publicado.
AVALIAÇÃO FINAL DE PROPOSTA
DE DESCRIÇÃO DE SÍTIO GEOLÓGICO - PALEOBIOLÓGICO
Nome do Sítio:
Proponente(s):
Considerando os pareceres, comentários e réplicas constantes na página da proposta, as instituições membros da SIGEP, assim se pronunciam, através de seus representantes titulares, quanto à proposta em epígrafe
INSTITUIÇÃO REPRESENTADA NA SIGEP |
PARECER: |
Academia Brasileira de Ciências – ABC | |
Associação Brasileira de Estudos do Quaternário – ABEQUA | |
Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM | |
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísitica – IBGE | |
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis– IBAMA |
|
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio |
|
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN |
|
Petróleo Brasileiro SA - PETROBRAS |
|
Serviço Geológico do Brasil – CPRM |
|
Sociedade Brasileira de Espeleologia – SBE |
|
Sociedade Brasileira de Geologia – SBG |
|
Sociedade Brasileira de Paleontologia – SBP |
|
União da Geomorfologia Brasileira - UGB |
(*) - Apresentar análise e justificativa(s), claras e concisas
Revisão em 24/07/2022