SIGEP

NORMAS GERAIS PARA AVALIAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE
PROPOSTA DE SÍTIO, DE SUA DESCRIÇÃO, PUBLICAÇÃO E DE CANCELAMENTOS

1 - As propostas de sítios e de candidaturas para descrevê-los devem ser encaminhadas em formulário padrão de acordo com as restrições e especificações disponíveis na página "formulario".
&1 - A proposta de um sítio é distinta da candidatura para descrevê-lo, mas devem ser feitas no mesmo formulário;
&2 - Um sítio pode ser proposto sem compromisso de descrição por quem não o estudou suficientemente para assumir a descrição em artigo científico, mas tendo dados e informações suficientes para a formalização da proposta de sítio;
&3 - A candidatura para descrever um sítio, já aprovado ou não, implica em que o(s) proponente(s) tenha(m) pleno conhecimento do sítio auferido por pesquisas, teses, etc.. que ele(s) desenvolveu(eram).
&4 - Um sítio também pode ser sugerido preliminarmente (via e-mail sem formalização maior) à SIGEP, devendo ser indicado, pelo menos, nome do sítio, tipologia principal , unidade da federação e, se possivel, município bem como informações sucintas que justifiquem a sugestão de sítio geológico/paleobiológico a ser preservado.

2- Se não houver superposição com sítio já descrito ou com outra proposta em estudo, aprovada ou cancelada, a proposta de descrição de sítio natural geológico / paleobiológico, se convenientemente formulada, é disponibilizada no site da SIGEP, dando-se divulgação da mesma à comunidade geocientífica que pode se manifestar quanto ao atendimento das restrições definidas pela SIGEP (Item 1-), quanto à própria existência e importância do sítio como definido na proposta e quanto à proposta em seus detalhes, incluindo a competência do(s) autor(es) que se candidata(m) a descrever o sítio.

3- Após a divulgação, é dado um tempo de, no mínimo, dois meses para manifestações (a favor, contra, sugestões, exigências) de qualquer membro da SIGEP, titular ou suplente, e da comunidade geocientífica.
Obs. Os comentários/ considerações, sugestões  e críticas recebidos, se relevantes, adequados e passíveis de divulgação pela linguagem e conteúdo, serão disponibilizados na própria página da proposta de descrição do sítio, juntamente com as réplicas e tréplicas.

4-Com base nas diversas considerações, os representante das instituições na SIGEP são solicitados a dar os seus votos, um por cada representação institucional: A FAVOR, CONTRA ou ABSTENÇAO. [Ver Planilha de Avaliação abaixo]. Votos podem ser dados com RESTRIÇÃO(ões) e/ou  EXIGÊNCIA(s) definida(s) na análise da proposta, cabendo ao proponente atender à exigência ou apresentar defesa a respeito. Estes votos serão computados em assembléia geral da SIGEP ou via e-mail ou postal e tabulados  de acordo com a planilha abaixo, definido-se, então: rejeição, aprovação ou questionamentos remanescentes à proposta.
& 1 - É recomendável que os votos venham sempre enriquecidos por análise ou observações técnico-científicas, mesmo que sucintas.
& 2 - O voto contra a proposta do sítio deve ser sempre justificado, indicando-se claramente os pontos negativos da proposta e/ou do(s) candidato(s) a descrever o sítio.
& 3 - O voto pode ser favorável em pleno de acordo com a proposta ou vir acompanhado de restrições, demandas ou sugestões a serem atendidas com vistas ao artigo a ser escrito, caso a proposta venha a ser aprovada.
& 4 - Um representante da SIGEP pode modificar o seu voto caso surjam argumentações suficientes para tanto.
& 5 - A proposta será considerada em questionamento ("stand by") caso haja impasses não resolvidos nas votações ou que não haja retôrno em prazo razoável do proponente quanto a questionamentos ou pendências junto à SIGEP.
& 6 - Em caso de desistência do proponente ou de não retôrno sobre pendências em prazo hábil, a Comissão decidirá se o sítio proposto será aprovado e disponível para outras candidaturas ou se a proposta será cancelada como um todo.
& 7 - Cabe ao membro titular representante de cada instituição coordenar com seu(s) suplente a apresentação de pareceres (eventuais revisões de pareceres) e do voto da Instituição, apontando o nome completo e sua condição de representante.
& 8 - Passados dois meses da publicação da proposta, será considerado como de ABSTENÇAO o voto da instituição que não der parecer nem votar através de seus representantes, desde que a proposta não esteja em questionamento (stand by) e já conte com, pelo menos, cinco votos favoráveis e nenhum contrário o que garantirá a sua aprovação.

5- O resultado da votação é disponibilizado na própria página da proposta para o conhecimento do proponente juntamente com sugestões, críticas e observações diversas que couberem à proposta.

6- O sítio receberá o seu número de cadastro na SIGEP, após a aprovação do artigo científico com a descrição do sítio e sua disponibilização na Internet.

7- As propostas rejeitadas ou canceladas, irão para um "arquivo morto", disponível para consulta pela SIGEP na página "cancelamentos".

8-As propostas de sítios aprovadas pela SIGEP mas sem autor definido para descrevê-lo com artigo científico, ficam disponíveis na página de sitios aprovados e disponíveis para que geocientistas que tenham trabalhado nessas áreas possam se candidatar a descrever os sítios seguindo as diretrizes e o formulário da página "formulario" conforme o disposto no Ítem 1.

9- O sítio já aprovado mas ainda não descrito e que, por desastre natural, por depredação  e/ou outras causas, perdeu suas características originais, não se justificando mais descrevê-lo como sítio a ser protegido, será cancelado e relacionado na página de "cancelamentos", com informações históricas, justificando o seu cancelamento.

10- O número de cadastro de sítio já descrito e catalogado no INVENTÁRIO não pode ser usado para outro sítio, mesmo que o sítio tenha sido destruído por causas naturais ou humanas.

11- A descrição do sítio, atendendo ao disposto na página de "Instruções aos Autores" deve ser submetida ao corpo editorial da SIGEP. Após análises, revisões e aceitação final, o artigo é publicado na Internet, inicialmente em português, indicando-se a data de publicação para assegurar direitos de autoria. A versão em inglês deverá ser de igual conteúdo ao da versão em português já aprovada e publicada.

12- Exceto por motivos da maior importância e plenamente justificados ou, ainda, por pequenas correções ou visando a melhoria de figuras, uma vez publicado o artigo na internet, o mesmo não poderá ser modificado em conteúdo com relação ao já publicado.


PLANILHA DE

AVALIAÇÃO FINAL DE PROPOSTA
DE DESCRIÇÃO DE SÍTIO GEOLÓGICO - PALEOBIOLÓGICO

Nome do Sítio:
Proponente(s):

Considerando os pareceres, comentários e réplicas constantes na página da proposta, as instituições membros da SIGEP, assim se pronunciam, através de seus representantes titulares, quanto à proposta em epígrafe

INSTITUIÇÃO REPRESENTADA NA SIGEP

PARECER:
1- Aprovação
2- Não aprovação (*)
3- Abstenção
4-
Restrições/Exigências (*)

Academia Brasileira de Ciências – ABC  
Associação Brasileira de Estudos do Quaternário – ABEQUA  
Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM  
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísitica – IBGE  

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis– IBAMA

 

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio

 

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN

 

Petróleo Brasileiro SA - PETROBRAS

 

Serviço Geológico do Brasil – CPRM

 

Sociedade Brasileira de Espeleologia – SBE

 

Sociedade Brasileira de Geologia – SBG

 

Sociedade Brasileira de Paleontologia – SBP

 

União da Geomorfologia Brasileira - UGB

 

                (*) - Apresentar análise e justificativa(s), claras e concisas


Revisão em 24/07/2022